EXPEDIENTE VIRTUAL (Meu controle REQ 29.345.345.2023)
Fortaleza, 1 de novembro de 2023.
Expediente ON LINE, as 14:39:56.
MAGNÍFICO REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. Autoridade acadêmica máxima, em tese AUTORIDADE COATORA.
Para distribuição A/C Ilmo Sr. Coordenador Curso Licenciatura em História. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO.
PROTESTO FORMAL – CONSTRANGIMENTO NÃO PLAUSÍVEL. IMPOSSIÇÃO DE CURRÍCULO NOVO A ALUNO VETERANO COM INTEGRALIZAÇÃO CURRÍCULAR, JÁ CONCLUÍDO O CURRÍCULO DA SUA ÉPOCA DE INGRESSO.
RECURSO PREPARATÓRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA MAGNÍFICO REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
“ATO DE DIRIGENTE DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. O mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de Universidade particular, é de competência da Justiça Federal, vez que a autoridade impetrada age por delegação do Poder Público Federal”
LEI FEDERAL Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
EXPEDIENTE COM CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO. SECRETARIA REGULADORA DO ENSINO SUPERIOR – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. COORDENAÇÃO DA UNIFAVENI NO POLO FORTALEZA.
NOTA: POR TRATA-SE MATERIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAR-SE-Á PUBLICIDADE JUNTO A COMUNIDADE ACADÊMICA DA UNIFAVENI PARA DISCUSSÕES COLETIVA.
Raimunda Henrique Rabelo da Silva, discente matriculada na instituição UNIFAVENI no Curso de Licenciatura em História, Matrícula 41864, CPF 218.278.503-53, RG 91002022366, Telefone Celular (85) 98659-7532, Email rayhenriquerabelo@gmail.com - com endereço no logradouro Rua Doutor Fernando Augusto, Número 119, Bairro Bom Jardim, Cidade Fortaleza, Estado CE, CEP 60.543.375, vem à presença de Vossa Magnificência., expor e em seguida requerer o que no final se pede.
Preliminarmente – RECURSO ADMINISTRATIVO junto a entidade universitária para fins de assegura no futuro, se necessário, a instância do MANDADO DE SEGURANÇA.
Considerado um remédio constitucional, está previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5o da Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei Federal ‘12.016/09, editada para trazer as regras e normas pertinentes ao uso do mandado de segurança individual ou coletivo.
Embora a UNIFAVENI seja uma organização privada, tem delegação de outorga para ministrar ensino superior, pela UNIÃO.
Assim, pois, compete à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior. Neste sentido decidiu o STJ:
“STJ determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito privado, mantida por entidades públicas e particulares. O aluno entrou com mandado de segurança após o reitor da universidade impedir sua matrícula no período subsequente do curso de Administração. A decisão foi proferida pelo ministro Cesar Asfor Rocha. A ação foi ajuizada na Justiça comum e, liminarmente, o estudante teve o pedido atendido. A Unitins recorreu, por meio de agravo de instrumento, à segunda instância. O conflito de competência surgiu quando o Tribunal de Justiça do Tocantins declinou da competência, por entender que a instituição particular educacional agiria por delegação federal. O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, entretanto, argumentou que caberia à Justiça estadual julgar mandado de segurança impetrado por particular contra instituições superiores estaduais e municipais. Daí o conflito de competência encaminhado ao STJ. O Ministério Público Federal, por sua vez, se manifestou pela competência da Justiça Federal. De acordo com o ministro Cesar Rocha, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora. Citando decisão da Primeira Seção do STJ, que fixou as regras nesse tipo de ação, o ministro concluiu que a competência é federal quando o mandando de segurança for contra universidade pública federal ou universidade particular. Por outro lado, em ações contra universidades públicas estaduais e municipais a competência é da Justiça Estadual. Uma vez que o mandado de segurança em questão impugna ato de dirigente de instituição particular de ensino superior integrante do sistema federal de ensino, o ministro Cesar Rocha declarou competente a Justiça Federal” (Fonte: STJ)
DA BASE LEGAL.
“NOTA: O MAGNIFÍCO REITOR DA UNIFAVENI é alcançado por força da LEI FEDERAL Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
“ § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
Empós à manifestação da UNIFAVENI nos termos deste expediente - RECURSO ADMNISTRATIVO ACADÊMICO, passa a contar o prazo para a INTERPOSIÇÃO DE MANDDO DE SEGURANÇA (Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
DOS FATOS.
A discente realizou a integralização das disciplinas:
⦁ INFORMATIVO DO CURSO
⦁ FÓRUNS PARTICIPATIVOS
⦁ ➜ FÓRUNS PARTICIPATIVOS – 2ª LICENCIATURA EM HISTÓRIA
⦁ GRUPO I – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CONHECIMENTO PEDAGÓGICO
⦁ PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ VIDEOAULAS – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A relação Teoria e Prática na Educação
⦁ ➜ Artigo II – Contribuições da Psicologia
⦁ ➜ Artigo III – Psicologia Positiva e Resiliência
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Psicologia da Educação
⦁ ➜ Filmes – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ ➜ Questionário I – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ ➜ Questionário II – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ ARTIGO II – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ ARTIGO III – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ LIVRO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VÍDEOS – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ Questionário I – Sociologia Da Educação
⦁ ➜ Questionário II – Sociologia Da Educação
⦁ MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Direitos Humanos E Multiculturalismo – Desafio Para A Construção Da Dignidade Humana
⦁ ➜ Artigo II – Multiculturalismo, Diversidade E Direitos Humanos
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Vídeo – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Questionário I – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Questionário II – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ LIVRO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VÍDEOS – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ Questionário I – Filosofia da Educação
⦁ ➜ Questionário II – Filosofia da Educação
⦁ LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ LIVRO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ VÍDEOS – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ Questionário I – Leitura e Produção de Texto
⦁ ➜ Questionário II – Leitura e Produção de Texto
⦁ EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Educação Ambiental
⦁ ➜ Artigo II – Educação Ambiental
⦁ ➜ Artigo III – Educação Ambiental
⦁ ➜ Material Complementar – Educação Ambiental
⦁ ➜ Questionário I – Educação Ambiental
⦁ ➜ Questionário II – Educação Ambiental
⦁ PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Artigo II – A Importância do Planejamento
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Vídeos – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Questionário I – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Questionário II – Planejamento Educacional
⦁ POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo – Políticas Públicas Educacionais
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Vídeos – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Questionário I – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Questionário II – Políticas Educacionais
⦁ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Educação Infantil
⦁ ➜ Artigo II – O Ensino Fundamental no Brasil
⦁ ➜ Artigo III – O Repensar da Educação no Brasil
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Vídeos – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Questionário I – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Questionário II – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Vídeo – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Questionário I – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Questionário II – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ LIBRAS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – LIBRAS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – LIBRAS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
⦁ ➜ Artigo II – O Direito à Comunicação
⦁ ➜ Sugestão de Livro – LIBRAS
⦁ ➜ Vídeos – LIBRAS
⦁ ➜ Questionário I – LIBRAS
⦁ ➜ Questionário II – LIBRAS
⦁ DIDÁTICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – DIDÁTICA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – DIDÁTICA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A Didática na Formação Pedagógica de Professores
⦁ ➜ Artigo II – A Importância da Didática no Processo de Ensino e Aprendizagem
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Didática
⦁ ➜ Vídeos – Didática
⦁ ➜ Questionário I – Didática
⦁ ➜ Questionário II – Didática
⦁ METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ ARTIGO II – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ LIVRO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ VÍDEOS – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ Questionário I – Metodologia da Pesquisa Científica
⦁ ➜ Questionário II – Metodologia da Pesquisa Científica
⦁ GRUPO II – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA FORMAÇÃO DO CURSO
⦁ TEORIA DO CONHECIMENTO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – TEORIA DO CONHECIMENTO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Artigo II – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Material Complementar – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Questionário I – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Questionário II – Teoria do Conhecimento
⦁ HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História do Brasil
⦁ ➜ Artigo II – História do Brasil
⦁ ➜ Material Complementar – História do Brasil
⦁ ➜ Questionário I – História do Brasil
⦁ ➜ Questionário II – História do Brasil
⦁ HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ ARTIGO II – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ LIVRO – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ VÍDEOS – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ Questionário I – História Antiga
⦁ ➜ Questionário II – História Antiga
⦁ HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História Medieval
⦁ ➜ Artigo II – História Medieval
⦁ ➜ Livro – História Medieval
⦁ ➜ Vídeos – História Medieval
⦁ ➜ Questionário I – História Medieval
⦁ ➜ Questionário II – História Medieval
⦁ HISTÓRIA MODERNA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA MODERNA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA MODERNA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MODERNA – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História Moderna
⦁ ➜ Artigo II – História Moderna
⦁ ➜ Livro – História Moderna
⦁ ➜ Vídeos – História Moderna
⦁ ➜ Questionário I – História Moderna
⦁ ➜ Questionário II – História Moderna
⦁ FILOSOFIA DA CIÊNCIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – FILOSOFIA DA CIÊNCIA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA CIÊNCIA – AULA 08
⦁ ➜ Material Complementar – Filosofia da Ciência
⦁ ➜ Questionário I – Filosofia da Ciência
⦁ ➜ Questionário II – Filosofia da Ciência
⦁ HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História e Cultura Africana
⦁ ➜ Artigo II – História e Cultura Africana
⦁ ➜ Material Complementar – História e Cultura Africana
⦁ ➜ Questionário I – História e Cultura Africana
⦁ ➜ Questionário II – História e Cultura Africana
⦁ HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E ENSINO – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História das Ciências e Ensino
⦁ ➜ Artigo II – História das Ciências e Ensino
⦁ ➜ Livro – História das Ciências e Ensino
⦁ ➜ Vídeos – História das Ciências e Ensino
⦁ ➜ Questionário I – História das Ciências e Ensino
⦁ ➜ Questionário II – História das Ciências e Ensino
⦁ HISTÓRIA DA AMÉRICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DA AMÉRICA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA DA AMÉRICA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DA AMÉRICA – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História da América
⦁ ➜ Artigo II – História da América
⦁ ➜ Livro – História da América
⦁ ➜ Vídeos – História da América
⦁ ➜ Questionário I – História da América
⦁ ➜ Questionário II – História da América
⦁ CONTEÚDO E METODOLOGIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – CONTEÚDO E METODOLOGIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – CONTEÚDO E METODOLOGIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ Artigo I – Conteúdo e Metodologia da História
⦁ ➜ Artigo II – Conteúdo e Metodologia da História
⦁ ➜ Livro – Conteúdo e Metodologia da História
⦁ ➜ Vídeo – Conteúdo e Metodologia da História
⦁ ➜ Questionário I – Conteúdo e Metodologia da História
⦁ ➜ Questionário II – Conteúdo e Metodologia da História
A discente realizou inclusive as provas finais, tendo alcançado a média para aprovação.
⦁ VALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR
⦁ ➜ AVALIAÇÃO PRESENCIAL – 2ª LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Nesta data, ao acessar o SISTEMA se deparou com a implementação do CONJUNTO DE DISCIPLINAS DENOMINADAS DE GRUPO III.
⦁ GRUPO III
⦁ INTRODUÇÃO AO EAD
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
⦁ ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
⦁ HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ Questionário I – História da Educação
⦁ ➜ Questionário II – História da Educação
⦁ TECNOCULTURA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – TECNOCULTURA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – TECNOCULTURA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – TECNOCULTURA
⦁ SUSTENTABILIDADE E EMPREENDEDORISMO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – SUSTENTABILIDADE E EMPREENDEDORISMO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – SUSTENTABILIDADE E EMPREENDEDORISMO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – SUSTENTABILIDADE E EMPREENDEDORISMO
⦁ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
⦁ LABORATÓRIO DE PESQUISA – FONTES DOCUMENTAIS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – LABORATÓRIO DE PESQUISA – FONTES DOCUMENTAIS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – LABORATÓRIO DE PESQUISA – FONTES DOCUMENTAIS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – LABORATÓRIO DE PESQUISA – FONTES DOCUMENTAIS
⦁ EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
⦁ HISTORIOGRAFIA GERAL I
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTORIOGRAFIA GERAL I
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTORIOGRAFIA GERAL I
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTORIOGRAFIA GERAL I
⦁ ARQUEOLOGIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – ARQUEOLOGIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – ARQUEOLOGIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – ARQUEOLOGIA
⦁ INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
⦁ HISTORIOGRAFIA GERAL II
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTORIOGRAFIA GERAL II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTORIOGRAFIA GERAL II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTORIOGRAFIA GERAL II
⦁ ESTUDO DA POPULAÇÃO E ESPAÇO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – ESTUDO DA POPULAÇÃO E ESPAÇO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – ESTUDO DA POPULAÇÃO E ESPAÇO
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – ESTUDO DA POPULAÇÃO E ESPAÇO
⦁ INTRODUÇÃO À CARTOGRAFIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – INTRODUÇÃO À CARTOGRAFIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – INTRODUÇÃO À CARTOGRAFIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – INTRODUÇÃO À CARTOGRAFIA
⦁ HISTÓRIA DA ARTE
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DA ARTE
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTÓRIA DA ARTE
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTÓRIA DA ARTE
⦁ HISTÓRIA DO BRASIL II
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DO BRASIL II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTÓRIA DO BRASIL II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTÓRIA DO BRASIL II
⦁ PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E MUSEOLOGIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E MUSEOLOGIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E MUSEOLOGIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E MUSEOLOGIA
⦁ TEORIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – TEORIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – TEORIA DA HISTÓRIA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – TEORIA DA HISTÓRIA
⦁ HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I
⦁ HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTORIOGRAFIA BRASILEIRA
⦁ HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II
⦁ ABORDAGENS DE ENSINO E PESQUISA DE HISTÓRIA E PRÁTICAS INOVADORAS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – ABORDAGENS DE ENSINO E PESQUISA DE HISTÓRIA E PRÁTICAS INOVADORAS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – ABORDAGENS DE ENSINO E PESQUISA DE HISTÓRIA E PRÁTICAS INOVADORAS
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – ABORDAGENS DE ENSINO E PESQUISA DE HISTÓRIA E PRÁTICAS INOVADORAS
⦁ INOVAÇÃO EDUCACIONAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – INOVAÇÃO EDUCACIONAL
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO I – INOVAÇÃO EDUCACIONAL
⦁ ➜ QUESTIONÁRIO II – INOVAÇÃO EDUCACIONAL
Ocorre que, entende a requerente que se trata de um currículo novo, não alcançando a requerente, que integralizou o currículo aprovado quando do seu ingresso na instituição universitária.
Não estando pois, obrigada a integralizar tal currículo extraordinário.
Até porque, o tempo da requerente para colação de grau se exaure em janeiro do ano próximo, 2024.
O TEMPO é curto e a requerente não estar obrigada a integralizar currículo novo. Somente os que ingressam a partir do novo currículo estão obrigados.
Por fim, para a colação de grau encontra-se pendente:
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 200 HORAS.
TERMO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
Diante do exposto requer a UNIFAVENI que informe se a mesma, requerente estar obrigada a integralizar um novo currículo, considerando que ao ingressar na instituição o currículo apresentado e integralizado, foi:
⦁ GRUPO I – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CONHECIMENTO PEDAGÓGICO
⦁ PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ VIDEOAULAS – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A relação Teoria e Prática na Educação
⦁ ➜ Artigo II – Contribuições da Psicologia
⦁ ➜ Artigo III – Psicologia Positiva e Resiliência
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Psicologia da Educação
⦁ ➜ Filmes – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ ➜ Questionário I – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ ➜ Questionário II – Psicologia da Educação e da Aprendizagem
⦁ SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ ARTIGO II – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ ARTIGO III – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ LIVRO – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VÍDEOS – SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ Questionário I – Sociologia Da Educação
⦁ ➜ Questionário II – Sociologia Da Educação
⦁ MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Direitos Humanos E Multiculturalismo – Desafio Para A Construção Da Dignidade Humana
⦁ ➜ Artigo II – Multiculturalismo, Diversidade E Direitos Humanos
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Vídeo – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Questionário I – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ ➜ Questionário II – Multiculturalismo e Direitos Humanos
⦁ FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ LIVRO – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ VÍDEOS – FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
⦁ ➜ Questionário I – Filosofia da Educação
⦁ ➜ Questionário II – Filosofia da Educação
⦁ LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ LIVRO – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ VÍDEOS – LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
⦁ ➜ Questionário I – Leitura e Produção de Texto
⦁ ➜ Questionário II – Leitura e Produção de Texto
⦁ EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – EDUCAÇÃO AMBIENTAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO AMBIENTAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Educação Ambiental
⦁ ➜ Artigo II – Educação Ambiental
⦁ ➜ Artigo III – Educação Ambiental
⦁ ➜ Material Complementar – Educação Ambiental
⦁ ➜ Questionário I – Educação Ambiental
⦁ ➜ Questionário II – Educação Ambiental
⦁ PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – PLANEJAMENTO EDUCACIONAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Artigo II – A Importância do Planejamento
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Vídeos – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Questionário I – Planejamento Educacional
⦁ ➜ Questionário II – Planejamento Educacional
⦁ POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – POLÍTICAS EDUCACIONAIS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo – Políticas Públicas Educacionais
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Vídeos – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Questionário I – Políticas Educacionais
⦁ ➜ Questionário II – Políticas Educacionais
⦁ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Educação Infantil
⦁ ➜ Artigo II – O Ensino Fundamental no Brasil
⦁ ➜ Artigo III – O Repensar da Educação no Brasil
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Vídeos – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Questionário I – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ ➜ Questionário II – Educação Infantil e Ensino Fundamental
⦁ DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ VIDEOAULAS – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Vídeo – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Questionário I – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ ➜ Questionário II – Diversidade Étnico Racial de Gênero
⦁ LIBRAS
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – LIBRAS
⦁ ➜ VIDEOAULAS – LIBRAS
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – LIBRAS – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
⦁ ➜ Artigo II – O Direito à Comunicação
⦁ ➜ Sugestão de Livro – LIBRAS
⦁ ➜ Vídeos – LIBRAS
⦁ ➜ Questionário I – LIBRAS
⦁ ➜ Questionário II – LIBRAS
⦁ DIDÁTICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – DIDÁTICA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – DIDÁTICA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – DIDÁTICA – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – A Didática na Formação Pedagógica de Professores
⦁ ➜ Artigo II – A Importância da Didática no Processo de Ensino e Aprendizagem
⦁ ➜ Sugestão de Livro – Didática
⦁ ➜ Vídeos – Didática
⦁ ➜ Questionário I – Didática
⦁ ➜ Questionário II – Didática
⦁ METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ VIDEOAULAS – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ ARTIGO II – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ LIVRO – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ VÍDEOS – METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
⦁ ➜ Questionário I – Metodologia da Pesquisa Científica
⦁ ➜ Questionário II – Metodologia da Pesquisa Científica
⦁
⦁ GRUPO II – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA FORMAÇÃO DO CURSO
⦁ TEORIA DO CONHECIMENTO
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – TEORIA DO CONHECIMENTO
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – TEORIA DO CONHECIMENTO I – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Artigo II – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Material Complementar – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Questionário I – Teoria do Conhecimento
⦁ ➜ Questionário II – Teoria do Conhecimento
⦁ HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA DO BRASIL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA DO BRASIL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História do Brasil
⦁ ➜ Artigo II – História do Brasil
⦁ ➜ Material Complementar – História do Brasil
⦁ ➜ Questionário I – História do Brasil
⦁ ➜ Questionário II – História do Brasil
⦁ HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA ANTIGA – AULA 08
⦁ ➜ ARTIGO I – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ ARTIGO II – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ LIVRO – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ VÍDEOS – HISTÓRIA ANTIGA
⦁ ➜ Questionário I – História Antiga
⦁ ➜ Questionário II – História Antiga
⦁ HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ APOSTILA COMPLETA – HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ VIDEOAULAS – HISTÓRIA MEDIEVAL
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 01
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 02
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 03
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 04
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 05
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 06
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 07
⦁ ➜ MATERIAL INTERATIVO – HISTÓRIA MEDIEVAL – AULA 08
⦁ ➜ Artigo I – História Medieval
⦁ ➜ Artigo II – História Medieval
⦁ ➜ Livro – História Medieval
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⦁ CONTEÚDO E METODOLOGIA DA HISTÓRIA
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DO CURRÍCULO NOVO.
É indiscutível que o NOVO CURRÍCULO expande a formação dos novos acadêmicos. Todavia, a requerente ao ingressar na FACULDADE aceitou um currículo e o cumpriu, e empós a sua conclusão acadêmica de todas as disciplinas surgem mais disciplinas, contrariando o prioncipio do direito adquirido.
A requerente concluiu inclusive as provas finais.
O MOMENTO PRESENTE DEVE SER DISCUTIDO. O assunto em questão é pouco discutido, consequente, não há muito respaldo legislativo para orientar os alunos quanto aos seus direitos. Pela falta de informações adequada e pelo pouco conhecimento jurídico técnico, muitos alunos, sofrem por com práticas abusivas(EMBORA A REQUERENTE NÃO CONSIDERE ESTE CASO ESPECÍFICO) por parte das instituições de ensino, em especial, as de cunho privado, as quais se valem de tal realidade para realizar práticas consideradas, de certa forma, abusivas.
Além disso, a falta de fiscalização nos órgãos competentes, corroboram ainda para tal realidade, tendo em vista que, quando o aluno busca informações, não são disponíveis de forma adequada e esclarecimentos técnico de difícil acesso ao público.
DA MUDANÇA NA GRADE CURRICULAR
Primeiramente, vale ressaltar que sim, as Instituições de Ensino tem liberdade para alterar a grade curricular a hora que quiser, pois, possuem autonomia didática, sendo esta, conferida por lei, qual seja, lei 9394/96, mais precisamente, em seu art. 15: "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público." (grifei).
As mudanças na grade curricular, tem por finalidade, manter os cursos devidamente atualizados, sua qualidade, bem como, se atualizar das constantes mudanças de mercado, motivo pela qual, as faculdades têm se valido deste argumento para mudar a grade dos alunos de forma desinibida, o que gera muito transtornos e revolta aos alunos.
Para corroborar com tal autonomia, a lei mostra que tal autonomia se estende a grande:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Neste mesmo entendimento, a Portaria MEC Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 20 de dezembro de 2010, em seu artigo 32, determina que:
Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
II - dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III - relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV- matriz curricular do curso;
V - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV - Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação. (grifei).
Cabe salientar ainda que, conforme mandamento da Norma Técnica e mandamento do CNE a respeito da matéria, temos a Nota Técnica n. 793/2015 da SERES, a qual ressalta que a autonomia conferida à IES para definição de grade curricular estende-se também à sua alteração. Ademais, tal entendimento, é sumulado pelo 03/92 do Conselho Federal de Educação, já extinto.
Ainda, a jurisprudência entende da seguinte forma:
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 689 PR 2000.70.02.000689-7 (TRF-4) Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A CURRÍCULO ACADÊMICO. 1. Não se conhece de apelação de sentença em mandado de segurança, interposto em nome da autoridade impetrada, ausente a exibição de procuração outorgada pelo ente jurídico. 2. O aluno não tem direito adquirido a currículo acadêmico de curso de ensino superior, submetendo-se às condições e adaptações ditadas pela escola em atendimento às disposições determinadas pelo Ministério da Educação e Cultura. (grifei).
MAGNÍFICO REITOR, A REQUERENTE CONCLUIU a grade curricular, SE PREPARANDO PARA ATOS FINAIS QUE LEVA A colação de grau na licenciatura EM HISTÓRIA. Não lhe é aplicável a NOVA GRADE CURRÍCULAR.
Vejamos...
Após tal procedimento, deve haver a publicação para comunicar os alunos, com a finalidade de se preservar o direito dos alunos, sendo em casos de duração semestral ou anualmente o curso, a comunicação devem ser feitos até 1 (um) mês antes do início das aulas, conforme lei de diretrizes acadêmicas.
A REQUERENTE NÃO FOI NOTIFICADA. TOMOU CONHECIMENTO QUANDO ESTAVA PROVIDENCIANDO O RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO E JÁ TER CONCLUÍDO TODAS AS DISCIPLINAS.
oBSERVA-SE QUE " Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:
I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:
a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”;
b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização;
II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I;
II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I;
IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte:
a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral;
b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas;
c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações;
V - deve conter as seguintes informações:
a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;
b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;
c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações;
V - deve conter as seguintes informações:
a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;
b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;
c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. (grifei).
A comunicação é antes do início das aulas é requisito muito importante para tanto, e não apenas isso, além da comunicação, deve ser disponibilizada a grade curricular, o docente responsável, bem como, a quantidade de horas.
Vamos se entender por ampla divulgação, todos os meios possíveis que mantedora dispõe, qual sejam, editais, sítio eletrônico e o velho boca a boca dentro das salas de aula. Nestas divulgações, devem ser indicadas as disciplinas, as horas e o docente responsável por tais disciplinas.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR DURANTE O CURSO: POSSIBILIDADE.
1. No exercício da autonomia universitária, a instituição de ensino pode alterar a grade curricular, mediante comunicação aos alunos, até o início das aulas, nos termos do artigo 47, § 1º, IV, c, da Lei Federal nº. 9.394/97 2. Não há direito adquirido a regime jurídico. 3. O aluno da instituição de ensino superior submete-se às alterações de grade curricular, indispensáveis à sua adequada e atual formação. 4. Apelação improvida. (grifei).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Cabe destacar que em caso de Instituições de Ensino de cunho privado, há uma relação de consumo e portanto, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor:
1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida com o fim de prestação de serviços educacionais. Nessa relação, o estudante é destinatário final dos serviços educacionais e a instituição de ensino é a responsável por sua prestação, enquadrando-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC.”
(Acórdão 1132582, 0 7225152320178070001, Relator Des. ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/10/2018, publicado no DJe: 30/10/2018)
Nos moldes do Código de Defesa do consumidor, para que seja caracterizada relação de consumo, deve haver três elementos fundamentais, quais sejam, relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim sendo, a informação não é apenas um direito conferido ao aluno e uma obrigação a IES, mas também, um princípio básico norteador do direito do consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV - Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Nestes termos, a matriz curricular, antes da mudança, deve ser apresentada ao MEC, e assim, ser aprovada junto com o ato de aprovação do Curso.
Cabe informar que além de um princípio, trata-se de um direito básico do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...)
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (grifei).
As alterações de menor monta, por sua vez, dispensam pedido de aditamento, devendo ser informadas imediatamente ao público, para preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, posteriormente, integrando o conjunto de informações da instituição ou curso, que devem ser fornecidas por ocasião da renovação do ato autorizativo em vigor. (Arts. 56, 57 e 61 da Portaria MEC nº 40/2010). (grifei).
Assim, tais informações devem ser prestadas aos alunos, pois, o princípio da informação da informação só é atingido quando todas as anotações do consumidor são apresentadas, inclusive, suas fontes:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 6ooo Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.
Nesse sentido, os tribunais vêm entendido da seguinte forma:
(...) 5. É dever do fornecedor nas relações de consumo manter o consumidor informado permanentemente e de forma adequada sobre todos os aspectos da relação contratual. O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.”
Acórdão 1087911, 0 7072753420178070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/4/2018, publicado no DJE: 17/4/2018.
(...) 3. Embora tenha havido o cumprimento da mera formalidade do dever de informação, a sua finalidade não foi atingida, pois restou clara a impossibilidade da leitura do conteúdo da embalagem, acarretando ofensa aos princípios consagrados no CDC. Como é sabido, a informação deve ser clara, precisa e ostensiva sobre os possíveis riscos à saúde que um produto pode causar às suas consumidoras, sob pena da empresa fabricante responder civilmente por eventual dano sofrido.
Ementa:
"APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ALTERAÇÃO UNILATERAL DE GRADE CURRICULAR – AUSENTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA – BOA-FÉ CONTRATUAL
- I – Sentença de improcedência – Recurso da autora – II – Autora que é estudante de Medicina tendo solicitado sua transferência para a universidade ré, a qual a admitiu no primeiro semestre letivo de 2018, com a matriz curricular de 2015 – Ré, contudo, que posteriormente promoveu a alteração unilateral e sem justificativa da matriz curricular, o que tornaria necessário cursar novamente disciplinas já aprovadas ou consolidadas – Em que pese a autonomia didático-científica garantida às universidades, eventuais alterações da grade curricular, de forma unilateral, devem ser precedidas de prévia comunicação aos alunos – Inteligência do art. 47, § 1º, IV, da Lei nº 9.394/96 – Conduta da ré que fere a boa-fé contratual, a transparência que se espera da instituição de ensino, assim como a segurança jurídica estabelecida quando da admissão do aluno no curso ofertado – Necessário controle judicial da regularidade e legalidade dos atos praticados dentro da prerrogativa legal – Ação procedente – Sentença reformada – Condenação da ré na obrigação de fazer consistente em regularizar e entregar a documentação acadêmica da autora, sob pena de multa diária - Ônus sucumbenciais carreados à ré, incluídos os honorários recursais – Apelo provido". (grifei).
APLICABILIDADE DA MATRIZ CURRICULAR.
Embora a universidades gozem de autonomia didático-cientifica para alterar a grade curricular a qualquer tempo, os alunos não serão afetados pela nova grade, principalmente por instituições particulares, pois a nova grade só será aplicada aos alunos que ingressaram posterior a tal mudança.
De acordo com o parecer atualizado 804/2018 do MEC, a aplicação da nova Grade só deve aplicada aos alunos ingressantes no prazo máximo de dois anos, ou seja, aos novos alunos, e não aqueles que já estão na IES:
As Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior (IES), obrigatoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) anos e aplicadas aos alunos ingressantes, conforme disposto no Parecer CNE/CES 210/2004.
Desta forma, a jurisprudência, tem entendido pacificado do seguinte:
Ensino superior. Alteração na grade curricular. Obrigatoriedade somente para alunos que ingressaram após a mudança.
Conforme entendimento deste Tribunal, não obstante as instituições de ensino superior possam promover alterações unilaterais nas grades curriculares dos seus cursos, tais alterações devem ser adaptadas aos alunos, sob pena de causar prejuízos aos que já cursaram, e só devem ser aplicadas aos que ingressarem na universidade após a respectiva mudança. Precedentes do TRF1ª Região. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 1004680-10.2018.4.01.3300 – PJe, des. federal João Batista Moreira, em 19/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 559.
Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível Classe : Agravo de Instrumento n.º 0006560-89.2013.8.05.0000 Foro de Origem : Foro de comarca Ilhéus Órgão : Segunda Câmara Cível Relator (a) : Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Agravante : Uesc - Universidade Estadual de Santa Cruz Advogado : José Messias Batista Dias (OAB: 11860/BA) Agravado : Elisama Costa Porto Agravado : Ingrid Freitas Gomes Agravado : Isabel Cristina Soares dos Santos Agravado : Renata Conceiçao de Oliveira
Agravado : Patricia de Souza Pereira Def. Público : Fabianne de Oliveira Souza Assunto : Efeitos AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. IMPOSIÇÃO DE NOVA GRADE CURRICULAR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO PARA OS ALUNOS CONCLUDENTES. DIREITO ADQUIRIDO. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora as universidades gozem de autonomia didático-científica e possam promover alterações nas grades curriculares, estas só devem prevalecer para os alunos que INGRESSAREM NA INSTITUIÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO. 2. Admitir-se o inverso acarretaria uma indesejável insegurança jurídica para os estudantes das universidades, uma vez que estariam sempre sujeitos a modificações em seus currículos, retardando sua jornada universitária, além dos enormes prejuízos de ordem financeira daí decorrentes. 3. Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO , na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra . VOTO Trata-se de AGRAVO DE INTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Ilhéus que, nos autos da ação ordinária ajuizada por Elisama Costa Porto e outros, deferiu a liminar vindicada, para determinar à ora agravante que mantenha a grade curricular ofertada aos agravados no ano de 2010, quando ingressaram eles no curso de Pedagogia ofertado pela Universidade recorrente, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Sustenta a agravante, em suas razões, que a decisão recorrida está assentada em falsas premissas fáticas, porquanto a alteração implementada na grade curricular dos agravados não foi aquela indicada na petição inicial da ação de origem, tendo sido promovida, em verdade, pela Resolução CONSEPE Nº 78/2012, alterada pela Resolução CONSEPE Nº 02/2013.
Diz que, com base nas Resoluções em epígrafe, a mudança de grade curricular dos agravados foi obrigatória, porquanto atingiu indistintamente todos os alunos do curso de pedagogia que, no ano de 2012, ainda não estavam matriculados no 8ª semestre, situação em que se enquadram os agravados. Afirma que a mudança no currículo dos agravados não implicou aumento de duração de curso e tem como objetivo “atender ao interesse e direitos dos alunos em receber uma formação condizente com as exigências do mercado atual, uma vez que introduz disciplinas como Língua Brasileira de Sinais- Líbras e elaboração de monografia, dentre outras, de modo a formar profissionais melhor qualificados” . Argumenta, por fim, que os agravados não possuem direito adquirido ao currículo de ingresso no curso, na linha de precedentes jurisprudenciais citados PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível Com esteio nesses argumentos, pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, por fim, o seu provimento, para revogação da liminar deferida pelo Juízo quo. Em decisão monocrática de fls. 84/86 fora indeferida a suspensividade requerida. As Agravadas apresentaram contrarrazões às fls. 89/95, defendendo a necessidade de manutenção da decisão, pois a imposição de nova grade curricular importará graves prejuízos às requerentes, uma vez que seriam obrigadas a permanecer na Universidade por período superior ao previsto. Requereram, por fim, o não provimento do recurso, mantendose a decisão agravada. Examinados os autos e isentos que estão de revisão, pedi a sua inclusão em pauta para julgamento. É O RELATÓRIO. Entendo que a decisão não merece reparos. Inicialmente, é de se ressaltar que a Constituição Federal assegura a autonomia universitária, nos seguintes termos:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão o princípio da indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão. No mesmo sentido, reza o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/96): Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...]II- fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; […] Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis sobre: I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível II – ampliação e diminuição de vagas; III- elaboração da programação dos cursos; […]. Assim, não obstante reconheça a possibilidade de os estabelecimentos de ensino modificarem a sua grade curricular – haja vista o que enuncia o princípio da autonomia universitária, hospedado no art. 207 da Constituição Federal, supra, não antevejo, ao menos nesta análise precária, própria do agravo de instrumento, como possa se pretender aplicar ao caso sub judice as limitações preconizadas nos diplomas normativos referenciados. (....) Admitir-se o inverso acarretaria uma indesejável insegurança jurídica para os estudantes das universidades, uma vez que estariam sempre sujeitas a modificações em seus currículos, retardando a jornada universitária e causando enormes prejuízos de ordem financeira para os alunos. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALTERAÇÃO CURRICULAR POSTERIOR AO INGRESSO DO ALUNO. OBSERVÂNCIA À GRADE CURRICULAR ANTERIOR. 1. Impetrante que requereu provimento jurisdicional que determinasse à autoridade impetrada que o matriculasse no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal Rural do SemiÁrido - UFERSA, com observância da grade curricular instituída pela Resolução CTA nº 005/95, vigente no ano em que ingressou na instituição de ensino -2002-após ter sido compulsoriamente matriculado em conformidade com as alterações da grade curricular nova -Resolução nº 003/2004, de 05/7/2004. 2. Conquanto as universidades possuam autonomia didático-científica, as PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Câmara Cível alterações curriculares só prevalecem para aqueles que ingressarem na instituição após a alteração, devendo ser respeitada a grade curricular do momento em que o aluno se matriculou originariamente. 3. Situação de fato em que, por decorrência da medida liminar proferida em 17/01/2007, e ratificada n6a sentença, o aluno já deve ter concluído o curso, consolidando uma situação fática, que deve ser preservada. Apelação e Remessa Necessária improvidas.(Terceira Turma, AMS 101810, Relator Desembargador Federal Geraldo Apoliano, j. 12.02.2009, unânime, DJ 23.03.2009, p. 192). DO EXPOSTO, Em face dos argumentos supra aduzidos, nega-se provimento ao recurso. Sala das Sessões, de 2013
A REQUERENTE NÃO SE ENQUADRA NO ENTENDIMENTO... Contudo, apesar da mudança na grade curricular ser inaplicável após o ingresso do aluno, não é sempre que tal entendimento prevalecerá, pois, em casos de abandono ou trancamento do curso, ao tempo do seu retorno, a grade curricular nova deve prevalecer.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - GRADE CURRICULAR - ENSINO SUPERIOR - TRANCAMENTO DE CURSO - PENDÊNCIA DE DISCIPLINA - MUDANÇA NA GRADE CURRICULAR - POSSIBILIDADE - AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. (grifei).
A alteração da grade curricular antes da conclusão do curso superior não garante ao aluno direito de cumprir o currículo vigente à época do trancamento do curso, logo, legítima a exigência de complementação das disciplinas acrescidas pelo novo currículo. Recurso provido.
Também, em casos de transferência para uma outra universidade, a grade daquela IES é que deve ser cumprido, sendo aquelas idênticas ou sua equivalência, devidamente cumpridas.
REPETE-SE A REQUERENTE CONCLUIU TODAS AS DISCIPLINAS CONFORME CONSTA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA FACULDADE.
Na hipotese da aluna/concludente não ter cursado as disciplinas, ai sim (...)a alteração da grade curricular antes da conclusão do curso superior não garante a aluna o direito de cumprir o currículo vigente... Estando, pois, alcançada pelo NOVO CURRÍCULO.
POR FIM ENCERRAMOS A MANIFESTAÇÃO RECURSAL COM AS CONSIDERAÇÕES.
A mudança na grade de fato pode ser realizada por instituições do ensino, contudo, devem ser tão ser aplicadas aos novos alunos e não antigos, sobre pena de responder por perdas e danos, principalmente nos casos que haja acréscimo na mensalidade e tempo a mais de estudo.
O presente RECURSO ADMINISTRATIVO abre prazo decadencial para a interposição de MANDADO DE SEGURANÇA nos termos do ordenamento jurídico vigente:
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Vide ADIN 4296)
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Vide ADIN 4296)
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
§ 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. (Vide ADIN 4296)
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (Vide ADIN 4296)
§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
§ 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Art. 11. Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
§ 5o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (Redação dada pela Lei nº 13.676, de 2018)
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (Vide ADIN 4296)
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (Vide ADIN 4296)
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Vide ADIN 4296)
Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Vide ADIN 4296)
Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.
Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as Leis nos 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962, 4.348, de 26 de junho de 1964, 5.021, de 9 de junho de 1966; o art. 3o da Lei no 6.014, de 27 de dezembro de 1973, o art. 1o da Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974, o art. 12 da Lei no 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e o art. 2o da Lei no 9.259, de 9 de janeiro de 1996.
Brasília, 7 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009
A requerente considera a UNIFAVENI uma instituição de princípios e reputação ilibada, Neste termos apresenta o pedido nos termos que segue.
DOS PEDIDOS.
Considerando que para a colação de grau estão pendentes somente, a APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO; ATIVIDADES COMPLEMENTARES; E TCCC, e considerando a requerente ter concluído todas as atividades acadêmicas currículares nos GRUPOS I e II, requer que lhe seja respeitado o DIREITO ADQUIRIDO nos termos dos argumentos desta peça pré-processual.
A contar com a presente petição, empós a manifestação da Reitoria, abre -se o PRAZO DECANDENCIAL DO DIREITO AO MANDADO DE SEGURANÇA.
OBSERVAÇÃO: Copia desta petição para ciência como NOTÍCIA DE FATO ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.
COPIA A SECRETARIA DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Esclarecendo que esta petição torna-se-á pública por conta da repercusão geral da matéria, pois, dezenas de alunos serão prejudicados, e a cada um deles compete tomar a iniciativa processual.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Polo UNIFAVENI, em Fortaleza, Ceará 1o. de novembro de 2023.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da SILVA
LICENCIANDA EM HISTÓRIA.
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