Benefício Assistencial: documentos originais e formulários necessários
publicado 15 de Maio de 2017 11:17, última modificação 24 de Janeiro de 2018 14:22
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar no CadÚnico.
Dúvida(s)?! Encontre o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo a você.
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Formulários para pedir o benefício
- Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: apresentar em todos os casos;
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
- Declaração de Renda do Grupo Familiar: formulário disponível por ser informação pública – seu preenchimento é responsabilidade dos servidores do INSS no momento do atendimento presencial.
Formulários para quem já recebe o BPC
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: deve ser preenchido pelo beneficiário e apresentado nos seguintes casos:
- Se o beneficiário recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial;
- Suspensão do benefício em caráter especial em decorrência de ingresso no mercado de trabalho;
- Cessação do benefício;
- Cessação do benefício para acessar outro benefício mais vantajoso;
- Reativação de benefício suspenso/cessado;
- Pagamento de valores não recebidos.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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